Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO-BASE PROFISSIONAL. ARQUITETO. LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de debate acerca da base de cálculo para composição de salário do profissional arquiteto. Alega a recorrente a inobservância do piso salarial de engenheiro/arquiteto de 8,5 salários mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66. Afirma que, para a apuração do salário mínimo profissional, deverá ser considerado apenas o salário básico do empregado, e não toda sua remuneração. O Tribunal Regional, aplicando precedentes desta Corte, decidiu que o piso salarial profissional não deve ser calculado apenas sob o salário base, mas sim sob todas as verbas salariais componentes da remuneração. Nesse contexto, concluiu que a remuneração da obreira era superior ao salário-base mínimo da categoria, razão pela qual denegou o pedido autoral. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em linha de convergência com o entendimento deste Tribunal, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 272 da SBDI-I do TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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