Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Responsabilidade dos sócios pelo capital social não integralizado. Pedido de intimação dos sócios para comprovar a integralização do capital social. Medida inócua. Impossibilidade de incluir os sócios no polo passivo sem promover o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pleito indeferido ante a patente inutilidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação dos sócios da executada para comprovar a integralização do capital social para que, depois, pudessem ser incluídos no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em determinar se é possível responsabilizar diretamente os sócios pelo capital social não integralizado da empresa devedora, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento na responsabilidade solidária pelo montante não integralizado conforme o CCB, art. 1.052. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade dos sócios pelo capital social não integralizado decorre do CCB, art. 1.052, mas sua execução exige a instauração de incidente específico para desconsideração da personalidade jurídica, respeitando o princípio da separação patrimonial entre sócios e empresa. 4. O art. 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica requer comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que justifica a necessidade do incidente para atingir o patrimônio dos sócios. 5. Precedentes do TJSP, com amparo no entendimento do STJ reforçam a exigência do incidente de desconsideração, mesmo em casos onde o capital social não foi integralmente subscrito, para que se respeite a autonomia patrimonial da sociedade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios pelo capital social não integralizado em ação de execução, respeitando o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Dispositivos relevantes: Código Civil, art. 50 e Código Civil, art. 1.052. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2086657-71.2024.8.26.0000, Rel. Des. Almeida Sampaio; TJSP, AI 2306372-18.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira da Cruz(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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