Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Discussão acerca da sujeição de crédito oriundo de contrato de prestação de serviços advocatícios ao plano de recuperação das agravantes. Preliminar de nulidade da r. decisão afastada. Juízo responsável pelo procedimento recuperacional é competente para deliberar acerca da sujeição de créditos ao plano de recuperação. Ademais, a decisão contrária aos interesses de qualquer das partes não possui o condão de anular a fundamentação aposta no decisum. No mérito, em que pese o contrato de prestação de serviços advocatícios datar de período anterior ao pedido recuperacional, existe cláusula expressa de pagamento de valores ad exitum. Portanto, a existência do crédito está condicionada a evento futuro e incerto, o que não se enquadra no requisito da Lei 11.101/05, art. 49, caput. Tendo o crédito sido constituído em momento posterior ao pedido recuperacional, não está sujeito ao plano de recuperação. Precedentes. Decisão reformada. Agravo provido.
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