Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PLATAFORMA DE E-COMMERCE.
Autora que, na qualidade de comerciante, teve suas contas bloqueadas junto ao Mercado Livre e ao Mercado Pago em virtude de vinculação ao perfil de seu sócio e representante legal, que fora previamente suspenso por suposta violação aos direitos de propriedade intelectual. Pretensão de reativação de seu cadastro e condenação dos réus ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais. Parcial procedência na origem. Inconformismo das partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INÉPCIA RECURSAL. Não acolhimento. Os réus apresentaram os motivos que embasam seu inconformismo, declinando fundamentos que, em tese, podem infirmar a r. sentença. Preliminar rejeitada. RECURSO DOS RÉUS. BLOQUEIO. ILICITUDADE. Restrição decorrente da vinculação do cadastro da autora ao de seu sócio. Ausência de provas da prática de atos ilícitos pela pessoa física. Defesa e contraditório não oportunizados na esfera administrativa e nesta via judicial. Ademais, a demandante é pessoa jurídica cuja personalidade não se confunde com a de seus sócios. Inteligência do CCB, art. 49-A. Suspensão da conta junto ao MERCADO PAGO que também se afigura indevida, não somente como corolário da ilicitude do bloqueio do perfil de vendas, mas também por serem plataformas distintas, com objetos diversos. RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES. A conta era utilizada para realização de vendas e foi indevidamente bloqueada. A conduta ilícita do MERCADO LIVRE impediu a autora de desenvolver sua atividade empresária e obter lucros que iria auferir caso não tivesse sofrido o bloqueio. Indenização devida a ser calculada em oportuna fase de liquidação de sentença, considerando a média do lucro obtido nos últimos 6 meses, acrescida de juros desde a citação. DANOS MORAIS. Violação à honra objetiva da não reconhecida. Inexistência de provas de que o bloqueio da conta tenha maculado a imagem da empresa perante os clientes. Não se sabe qual informação era transmitida aos consumidores que, eventualmente, tenham tentado realizar compras no período do bloqueio. Reparação não cabível. Sentença reformada apenas quanto aos lucros cessantes. SUCUMBÊNCIA. Necessária a alteração do critério de sucumbência, tendo em vista o acolhimento do recurso autoral, em parte, e improvimento do recurso dos réus. Nesse sentido, caberá aos réus arcar com o pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que ora majoro para 15% do valor da condenação. RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO, ACOLHIDO PARCIALMENTE O APELO DA AUTORA... ()
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