Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 785.8681.6624.5037

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA EM PERÍODO SUPERIOR A UM MÊS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1.

Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou que o Reclamante não se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista a alternância de turnos de trabalho ocorrer de quatro em quatro meses (quadrimestral). Tal compreensão, contudo, não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, razão pela qual a decisão agravada, que reformou o acórdão regional, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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