Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 785.8844.9845.2021

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383/TST, I .

Ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do CPC/2015, art. 104, caput. Na hipótese, a advogada não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração nem substabelecimento juntado aos autos no momento da interposição do agravo. Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação, nos autos, do patrono que o subscreveu, nem sendo caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado. Aplica-se à hipótese a Súmula 383/TST, I, em sua atual redação. Inaplicável, aos autos, o, II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na procuração ou substabelecimento juntado, mas sim a ausência de procuração. Julgados desta Corte Superior. Agravo não conhecido .... ()

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