Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.1438.0020.6578

1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de nulidade de cartão consignado de benefício. Reserva de Margem Consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Regularidade da contratação. Inexistência de danos morais.

I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de cartão de crédito consignado com pedido de repetição de indébito e danos morais, proposta pelo autor apelante, alegando ter sido induzido a contratar modalidade de cartão consignado sem seu consentimento. II. Questão em discussão 2. A controvérsia gira em torno da validade da contratação de cartão de crédito consignado (RMC), a alegação de erro no tipo de contrato firmado e a existência de danos morais decorrentes dos descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do autor. III. Razões de decidir 3. O autor não negou a relação jurídica com o banco réu, apenas discordando da modalidade de contratação realizada. 4. O contrato foi devidamente comprovado nos autos, com expressa manifestação de consentimento do autor, não havendo indícios de fraude ou desinformação. 5. A legislação pertinente (Lei 10.820/03) autoriza a utilização de até 5% do benefício previdenciário para pagamento de faturas de cartão de crédito consignado, sendo a contratação dessa modalidade legal e válida. 6. O alegado cerceamento de defesa pela falta de perícia cibernética não procede, pois o autor não negou a relação contratual, sendo a discordância apenas quanto à forma de contratação. 7. Não há comprovação de dano moral, sendo a relação jurídica válida e regular, sem ilicitude que justificasse a indenização pleiteada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito consignado (RMC) com autorização para descontos no benefício previdenciário é legal, sendo inviável a pretensão de nulidade do contrato e de indenização por danos morais na ausência de comprovação de irregularidades ou vícios no consentimento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º; Lei 10.820/2003. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

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