Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor majorado pela ausência de Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (CTB, art. 302, par. único, I, na sua redação original) e embriaguez ao volante (CTB, art. 306). Sentença condenatória. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. Denúncia que não se mostra inepta, descrevendo com grau aceitável de detalhamento as condutas do acusado. Aliás, a superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia (STF, RHC 147.578, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 08.09.2021, DJ de 21.10.2021; STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022; AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022, AgRg no HC 669817/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 19.04.2022, DJe de 26.04.2022, entre outros). 2. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com relação ao delito de embriaguez ao volante. Ausência de recurso do Ministério Público. Decurso do lapso temporal de 03 anos (CP, art. 109, VI) entre a data do recebimento da denúncia (07.08.2017) e a data da publicação da sentença condenatória (13.06.2022), considerando-se a pena imposta em primeiro grau para o referido crime (06 meses de detenção). MÉRITO. 3. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 4. O acusado, ao conduzir veículo automotor embriagado e sem ser habilitado, bem como ao invadir a contramão de direção, desrespeitou regras de circulação de veículos e de conduta, em um agir que representou maltrato ao dever de cuidado (FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, Princípios de Direito Penal, Saraiva, 5ª edição, p. 301). Em outras palavras, agiu com culpa. 5. Sanção que comporta alteração. Recurso parcialmente provido. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com relação ao delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306)
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