Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Embargos à execução fiscal - «Multa punitiva/auto de infração vencido em 2017 - Município de Nova Odessa - Sentença que, diante do pedido de desistência formulado pelo embargante, extinguiu o processo sem resolução de mérito e com fundamento no CPC, art. 485, VIII - Sentenciante que condenou o embargante «ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, porém, deixou de condená-lo «em honorários advocatícios, eis que já incluído o encargo de 20% no débito principal, nos termos do Decreto-lei 1.025/1969 - Insurgência do exequente-embargado - Acolhimento - Controvérsia recursal limitada aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência - Dívida cobrada que não contém importância a título de verba honorária, fixada no despacho inicial da execução fiscal «em 10% sobre o valor do débito corrigido «em caso de pagamento sem oposição de embargos, a permitir a condenação do embargante em honorários advocatícios, observado o disposto nos arts. 85, § 1º, e 90, caput, do CPC, bem como a tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 587 - Inexistência de cobrança de honorários advocatícios em valor correspondente a 20% (vinte por cento) do débito nos autos da execução fiscal - Caso concreto em que a desistência não foi motivada por adesão a parcelamento administrativo ou mesmo por reconhecimento do pedido, mas por equívoco do executado, que opôs dois embargos discutindo o mesmo crédito - Precedente do C. STJ - Sentença reformada no tocante aos honorários advocatícios, condenando o embargante ao pagamento de verba honorária ao exequente-embargado, arbitrada em 10% (dez por cento) do valor dado à causa (R$14.941,23), devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote