Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Como explicitado na decisão agravada, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista da 2ª reclamada valendo-se, para tanto, de três fundamentos: 1) ausência de demonstração de contrariedade à súmula invocada; 2) não demonstração de violação direta à CF/88 e 3) aplicação do óbice contido na Súmula/TST 126. Ocorre que a segunda reclamada, ora agravante, ao interpor seu agravo de instrumento, se insurgiu apenas quanto aos dois primeiros fundamentos (ausência de demonstração de contrariedade à súmula vinculada e ausência de demonstração de violação direta à CF/88), não tendo, no entanto, impugnado o terceiro fundamento autônomo e subsistente lançado no despacho de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula/TST 126. Portanto, é certo que a agravante não impugnou integralmente os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista, deixando, desta forma, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.
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