Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.9663.6373.4079

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A manutenção da decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto à «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi fundamentada na Súmula 459/TST e na ausência de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Com efeito, depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa que apreciou os embargos de declaração que foram satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT, no sentido de que foi aplicada a tese firmada no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 760931, afastando-se a responsabilização subsidiária do Ente Público em razão da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, de modo que não há falar na incidência do Decreto 2.745/1998. A Corte Regional registrou que há nos autos « elementos suficientes à comprovação da efetiva fiscalização por parte do Ente Público Contratante, citando documentação válida (documentos de IDs ee16630, c6c2dff, ff7ec31, 9ac4623, f83f9da, 0b3c4ed), nos quais se configura efetiva fiscalização da Petrobras junto à Empresa Contratada, quanto às obrigações trabalhistas, inclusive com cominação de penalidades «. Em sede de julgamento dos embargos declaratórios registrou que, « (...) quanto à assertiva do ora Embargante, que este E. Regional teria deixado de se manifestar quanto aos argumentos apresentados em Contrarrazões de Recurso, especialmente quanto à responsabilidade subsidiária da Petrobras e aplicação do Decreto 2.745/1998, e violação a Lei, vê-se que a Decisão está calcada em posicionamento do E. STF em Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, cujo Acórdão fora publicado em 12/09/17, não havendo, naquela Decisão qualquer ressalva, não merecendo, assim, maiores considerações o insurgimento ora patrocinado .. Assim, as questões apontadas como não analisadas restaram efetivamente examinadas pela Corte Regional. Logo, consoante corretamente registrado na decisão agravada, o acórdão regional atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. No presente caso, o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou ter sido comprovada a fiscalização promovida pela Tomadora, circunstância que afasta a culpa in vigilando da segunda Reclamada. 5. Não configurada, pois, a culpa in vigilando, conforme assentado pela Corte Regional, é correta o afastamento da responsabilidade subsidiária. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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