Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REAJUSTE DA CATEGORIA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema concernente ao direito do trabalhador, afastado em 31/03/2017, ao reajuste salarial da categoria, com data base em 1º de maio, consta do acórdão Regional que, «em face da percepção do aviso prévio de forma indenizada, por 90 (noventa) dias, nos termos da Lei 12.506/11, o término do pacto laboral foi projetado para 29.06.2017 «. Ademais, «a reposição salarial foi prevista a todos empregados, sem distinções e sem que fossem estabelecidas condições para aquisição do direito". Dessa forma, não merece reforma a decisão agravada que não divisou afronta direta ao preceito constitucional indicado ou à literalidade dos dispositivos legais apontado s, tampouco divergência jurisprudencial . II. No tocante às diferenças salariais deferidas em razão do tempo à disposição da Reclamada (horas de sobreaviso), consta da decisão originária que, «diante da inércia da ré em apresentar documentos dos quais detém a posse (escalas de sobreaviso de todo lapso imprescrito), deve-se reputar verdadeira a alegação contida na exordial em relação às horas de sobreaviso no período postulado - uma vez que não infirmada pelas demais provas produzidas nos autos (Súmula 338/TST e CPC, art. 400)". Assim, não merece reforma a decisão agravada, na qual se detectou a ausência de violação direta e literal dos arts. 818 da CLT, 373 e 244 § 2º do CPC, de contrariedade à Súmula 264/TST, ou de divergência jurisprudencial. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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