Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Decisão que recebeu os embargos à execução oferecidos pelo agravante sem efeito suspensivo - Como regra, os embargos do executado não têm efeito suspensivo (CPC/2015, art. 919) - Nos termos do § 1º, do CPC/2015, art. 919, os embargos do executado somente terão efeito suspensivo, se o juiz, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Execução está lastreada em título executivo extrajudicial, que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, constituído por uma cédula de crédito bancário (arts. 28 e 29, da LF 10.931/04 e arts. 783 e 784, XII, do CPC/2015) - Não se verifica a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, porque os embargos estão lastreados nas alegações de: (i) houve apenas e tão somente o inadimplemento de algumas parcelas do contrato, por culpa única e exclusiva do banco exequente, e que já se encontram devidamente quitadas em ação de consignação em pagamento e (ii) há cobrança de encargos abusivos, gerando excesso de execução - Não se entrevê no recurso interposto, dano grave e de difícil e incerta reparação em caso de prosseguimento da execução, sendo certo que a continuidade desta, ainda que envolva execução de elevada monta, por si só, não caracteriza nenhum dano - Nada nos autos revela que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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