Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Complementação de depósito prioritário - Uma vez que o trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu em 2015, vigorava à época a Lei 11.377/2003. Portanto, não há que se cogitar aplicação da Lei 17.205/2019, em razão dos princípios da irretroatividade das leis e da segurança jurídica, presentes no, XXXVI da CF, que veda o prejuízo à coisa julgada. Tese 792 do STF. Não se aplica a este caso o § 2º do art. 102 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional 99/2017. Uma vez que à época do trânsito em julgado do processo de conhecimento a referida emenda constitucional ainda não havia entrado em vigor, não há que se cogitar em aplicação dessa. Correta é a aplicação do revogado § 2º do art. 100 da CF, o qual estabelece que o teto para pagamento de OPV é equivalente ao triplo do valor dessa - Recurso parcialmente provido
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