Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 788.3903.8254.9438

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA QUE ATINGIU PARTE IDEAL DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR TERCEIRO CONDÔMINO DO IMÓVEL QUE NÃO É PARTE NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONVINCENTES DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL À MORADIA. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO. INTERESSES DO TERCEIRO QUE SERÃO PRESERVADOS PELO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR INTEGRAL DA AVALIAÇÃO DE SUA COTA PARTE.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão rejeitou impenhorabilidade do imóvel. Recurso dos executados Primeiro, ausentes provas convincentes sobre a condição de bem de família. Agravantes que, embora não sejam partes na execução, sustentaram a condição de bem de família do imóvel do qual eram titulares de 25% da propriedade. Embora tenham sustentado residirem no imóvel desde 2009, os executados apresentaram prova documental manifestamente insuficiente. Até no processo em que os agravantes eram partes, verificou-se decisão contrária a essa tese. E segundo, tem-se que os agravantes e os executados eram condôminos do imóvel que foi parcialmente penhorado. Impossibilidade dos agravantes, que não eram partes na execução, levantarem a impenhorabilidade como impedimento das hastas públicas. Na verdade, a impenhorabilidade e os interesses em favor deles (agravantes) será preservada em outros termos. Se o imóvel for indivisível e, por isso, levado a hasta pública por inteiro (CPC, art. 843), a parte dos condôminos (coproprietários) agravantes será preservada pelo produto da arrematação em valor não inferior ao da avaliação (atualizado). A alegação de impenhorabilidade não socorre o condômino ou coproprietário do bem penhorado. A rigor, a penhora tem como efeito a vinculação dos direitos sobre o imóvel ao processo de execução. Esses direitos são os direitos do executado. E os terceiros ora agravantes sofrerão os efeitos daquela constrição judicial (penhora, avaliação e alienação em hasta pública). Ora, é pacífico no STJ que os condôminos (coproprietários) não podem alegar impenhorabilidade em face uns dos outros. Sendo assim, se é o direito do condômino devedor que está a ser penhorado, também não se deve admitir a impenhorabilidade nessa situação. E os interesses dos agravantes estarão preservados integralmente, quando a eles for destinado o valor correspondente à cota parte no imóvel penhorado, quando levado a hasta pública. Impenhorabilidade não reconhecida. ... ()

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