Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Relação de consumo. Conversão de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em empréstimo consignado. Tutela antecipada. Indeferimento. Necessidade de maior dilação probatória. Manutenção.
Recurso deduzido contra a decisão interlocutória (ID 107018570) que não concedeu a tutela antecipada postulada no sentido da suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário do consumidor, que afirma que, na hipótese de procedência da ação com a conversão do contrato, o empréstimo na modalidade consignado já estaria mesmo quitado, conforme teria provado com juntada de uma planilha (ID 96528879), a qual demonstraria a evolução do saldo devedor e o pagamento mensal. Aduziu que não foi devidamente esclarecido que na verdade contratava seria um cartão de crédito, o qual acarretou um débito infinito em virtude de atrair descontos mês a mês referente pagamento mínimo da fatura e saldo refinanciado com juros sobre juros, na modalidade crédito rotativo, isso transformando a sua dívida em um saldo devedor impagável. Informou que na atualidade o desconto estava em torno de R$152,34. Bem analisando a questão e a documentação adunada, observa-se da fundamentação do «decisum, que o ilustre magistrado levou em consideração que os documentos juntados aos autos não forneciam elementos de prova que evidenciassem a probabilidade de que o agravante não haja sido informado clara, adequada e eficazmente de todas as características do serviço oferecido, das condições do negócio, assim como dos riscos e consequências da contratação. Certamente terá considerado, também, o fato de que o contrato inicial celebrado entre as partes remonta ao ano de 2017. Para discernir com quem está a razão existe a instrução processual, as provas e o convencimento do magistrado. Todavia, o fato é que se constata a ausência dos requisitos do CPC, art. 300, como discernido pelo Juízo, necessários à concessão da tutela de urgência, pelo que se torna impositiva a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Verbete 59 deste Tribunal de Justiça. Nessa vereda, dado que o exame daqueles pressupostos constitui a aplicação de conceitos juridicamente indeterminados, caso em que cabe ao magistrado dirigente do processo, em sede de cognição sumária, aferir a relevância do direito alegado (fumus boni iuris), o que tanto pode conduzir ao deferimento ou indeferimento do pleito. Somente diante de decisão teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, é que se deve reformar a decisão. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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