Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso de Apelação - Ação indenizatória - Imóvel de interesse social - Contrato de Seguro Habitacional - Vícios construtivos - Sentença acolhendo o pedido - Legitimidade ativa do adquirente, para demandar indenização pelos danos ocorridos no imóvel, perante a seguradora, porque o prêmio respectivo compõe o valor mensal da prestação do financiamento, e porque omisso o agente financeiro - Inexistência de cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), do que decorre o afastamento da tese de legitimidade passiva da Caixa Econômica na lide e a competência da Justiça Estadual para processamento - Legitimidade passiva da seguradora, que na época da propositura da demanda integrava o pool de seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional do SFH e que não demonstrou repasse de prêmios ou de transferência da apólice. E mesmo que ocorram sucessivas trocas, autorizados estarão os mutuários a pleitearem em face de qualquer uma delas, diante responsabilização solidária, em face da aplicação do CDC, ilógico deles exigir saber contra quem devam demandar - Constatação de danos físicos no prédio, na edificação originalmente entregue pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS), identificados em laudo pericial, justificando acolhimento da pretensão indenizatória - Responsabilidade da Companhia Seguradora, de indenizar o dano porque, a despeito de cláusula excludente na apólice, conforme a jurisprudência do STJ, «a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio - Inocorrência de prescrição, porque mesmo se aplicado o prazo ânuo, incidiria a partir da estabilização dos danos, inexistindo prova nos autos da época respectiva, que seria o termo inicial. Com efeito, não há como precisar a época em que surgiram os danos. Os danos neste caso são progressivos - Indenização fixada, com correção monetária, juros moratórios e multa decendial de 2%, limitada ao valor da obrigação principal, ou seja, o valor do dano - Recurso desprovido - Sentença mantida.
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