Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.0808.0499.0866

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ESCLARECIMENTOS.

Esta SDC, no acórdão embargado, deixou de analisar o tema «alegação de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa, veiculado no recurso ordinário dos Embargantes. Assim, para complementar a decisão, registre-se que a norma processual (CLT, art. 765 e CPC art. 370) confere ao Juiz amplos poderes na condução e direção do processo, desde que não obste o conhecimento da verdade, cabendo-lhe indeferir pleitos desnecessários ou inúteis ao julgamento do feito, em havendo nos autos elementos probatórios suficientes para que profira a decisão. No caso, os Sindicatos recorrentes foram regularmente intimados para a realização de todos os atos processuais - tanto é que apresentaram defesa, embargos de declaração em face da decisão normativa do TRT da 8ª Região e recurso ordinário. Ademais, o TRT registrou que foi oportunizada a possibilidade de sustentação oral tanto aos advogados dos Suscitantes, ora embargantes, quanto aos advogados dos Suscitados, embora os patronos dos Suscitantes não tenham feito uso da prerrogativa. Verifica-se, portanto, que não houve cerceamento do direito de defesa; pelo contrário, o devido processo legal foi devidamente observado, não obstante a conclusão a que chegou o Juízo de origem ter sido em sentido contrário ao interesse perseguido pelos oras Embargantes. Todavia decisão desfavorável não importa em anulação dos atos processuais. Nesse contexto, não se há falar em qualquer vício no acórdão embargado, cumprindo apenas acrescer tais fundamentos à decisão, para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF