Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017 . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LABOR EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. SISTEMA DE QUARTO OU QUARTEIO.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal na qual a União defende a validade do auto de infração feito pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência do descumprimento do parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º. Com efeito, assim dispõe o mencionado dispositivo: «Art. 6º - Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária. Parágrafo único. Somente fará jus à remuneração o trabalhador avulso que, constante da escala diária, estiver em efetivo serviço". No caso em exame, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a nulidade do auto de infração, por considerar que a empresa logrou comprovar a fiscalização sobre a presença dos trabalhadores portuários escalados. Destaca-se que constou no acórdão recorrido que a «autoridade competente reconheceu que, durante a inspeção, os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, mas ressaltou que laboraram em regime de tempo parcial. A infração apontada tem como origem o sistema de quarto ou quarteio adotado pelo OGMO". A irregularidade apontada no auto de infração não evidencia a ausência de fiscalização pelo Órgão Gestor de Mão de obra - OGMO nem a ausência de prestação de serviços pelo trabalhador portuário, tanto que a autoridade competente reconheceu que os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, durante a inspeção. Por outro lado, o parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º não veda a prática do quarteio, que consiste na divisão do turno de trabalho e na equipe de trabalho, de modo que uma parte da equipe labora meio turno e a outra, o resto do turno; todos auferindo a produção de todo o turno. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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