Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.7198.8893.9825

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PELO TRT DA NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 SbDI-1/TST não significou que o Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer como industriários os trabalhadores que prestam serviços em empresa agroindustrial, mas que o enquadramento sindical do trabalhador será definido pela natureza do serviço prestado. 2. Na hipótese, contudo, consoante se observa do excerto reproduzido acórdão recorrido, o Tribunal Regional não registrou a natureza preponderante do serviço prestado pelo autor. Assim, à falta de prequestionamento de elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia, cuja aferição é inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, incide à pretensão recursal os óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST a inviabilizar o reconhecimento de ofensa aos dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou à expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 3. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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