Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A GRAVO DO RECLAMANTE . COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito do entendimento desta Corte Superior no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência ou coisa julgada em relação à ação individual, no caso em apreço sobreleva distinção fática relevante, qual seja o alcance do acordo judicial, bem como o fato de o reclamante ter figurado como substituído e recebido pagamento referente ao acordo homologado na ação coletiva, de modo a atrair o reconhecimento da coisa julgada. Precedentes. Ausente afronta à orientação jurisprudencial do TST. Afasta-se a análise de possível divergência, tendo em vista que os arestos indicados são provenientes de Turma do TST, o que não permite o conhecimento do recurso, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA DO CLT, art. 298. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante laborou por todo o contrato de trabalho em minas de subsolo; b) os intervalos de 15 minutos previstos no CLT, art. 298 não eram pré-assinalados; c) a prova testemunhal produzida pela reclamada não confirmou a tese de que os intervalos de 15 minutos eram concedidos a cada 3 horas de trabalho. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De uma leitura atenta do acórdão regional recorrido, o que se observa é que a condenação da reclamada não se deu pela declaração de invalidade da norma coletiva, mas sim por ausência de comprovação quanto ao cumprimento de obrigação legal e normativa, qual seja a concessão do intervalo de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho. Não há que se falar, portanto, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF/88e, por conseguinte, em possível contrariedade à tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo conhecido e não provido.... ()
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