Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 790.1865.4047.1658

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Contas possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Registrou que o plano de cargos e salários da instituição reclamada prevê que o gerente de contas encontra-se subordinado ao Gerente-Geral da agência onde estiver lotado, bem como possui empregados que lhe são subordinados. Pontuou que o sindicato não logrou desconstituir o plano de cargos e salários apresentado pelo banco reclamado, não produzindo qualquer prova capaz de amparar sua pretensão. Assinalou ainda que o gerente de contas atua no setor comercial em ramo de clientes diferenciados (chamado de «segmento afinidade), é subordinado ao gerente geral de agência, recebe gratificação de função e, entre suas atividades, destacam-se a análise de crédito, o controle da correta formalização e constituição das garantias das operações de crédito e o acompanhamento da liquidez dessas operações, bem como a distribuição de tarefas e avaliação de desempenho e produtividade de sua equipe de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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