Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Concurso público. Soldado PM de 2ª Classe. Edital DP-3/321/19. Teste psicológico. Eliminação. Pretensão de afastar. Motivo de eliminação que não deve ser divulgado para resguardo dos próprios candidatos. Previsão no edital de acesso aos materiais dos testes a profissional da área de Psicologia de confiança do interessado, em entrevista devolutiva, assegurada a cada candidato, individualmente, para conhecer os resultados dos testes e fundamentos da reprovação. Condições aceitas com a inscrição no concurso. Sem evidência de situação excepcional, como distorção no resultado, impropriedade na aplicação ou inadequação dos testes para os objetivos visados, de aferição do equilíbrio emocional e psicológico dos candidatos, a justificar o afastamento do resultado de reprovação do autor ou a realização de perícia em cada processo de candidato que questiona a sua eliminação nos concursos, ainda porque todos devem ser tratados de maneira uniforme também no tocante a tais testes e seus resultados, sem possibilidade de diferenciação para os que os questionam. Falta de perícia judicial não implica cerceamento de defesa. Não evidenciado descumprimento da exigência de julgamento de recurso administrativo por banca revisora. Pretensão rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de noventa e três mil e setecentos reais, observando-se o benefício da gratuidade... ()
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