Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS -
Decisão que determinou às agravantes o recolhimento das custas para a tramitação do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias - Pleito de reforma da decisão para afastar a exigibilidade do recolhimento da taxa judiciária para a tramitação do cumprimento de sentença, ou o seu diferimento - Não Cabimento - Art. 4º, IV, da Lei Est. 11.608, de 29/12/2.003, com redação dada pela Lei Est. 11.785, de 03/10/2.023, que determina o recolhimento da taxa judiciária, no valor de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, no momento da instauração da fase de cumprimento de sentença - Art. 5º, parágrafo único, da Lei Est. 11.785, de 03/10/2.023, que autoriza a cobrança da taxa judiciária, na hipótese anteriormente mencionada, após sua entrada em vigor (03/10/2.023), respeitadas as anterioridades anual e nonagesimal, previstas no art. 150, III, «b e «c, da CF, ou seja, a partir de 10/01/2.024 - Determinação do Juízo «a quo que não merece reparo, pois a instauração do incidente de cumprimento de sentença se deu em 22/02/2.024 - Hipótese dos autos que não se amolda às hipóteses taxativas de diferimento das custas, previstas no art. 5º da Lei Est. 11.608, de 29/12/2.003 - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido... ()
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