Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Negócio jurídico comprometido. Titular de 50% de imóvel alienou a propriedade em sua integralidade, preterindo o direito do condômino dono da outra metade, sendo impossível afirmar boa-fé dos contratantes diante do conteúdo da publicidade gerada pela matrícula, transparente sobre a existência de condomínio voluntário. Aplicado o princípio da conservação e eliminada a parte ineficaz (50%), está correta a sentença que reconhece nulidade do negócio somente da fração alienada a non domino (metade), preservando o residual objeto de contrato oneroso. Dever daqueles que adquirem imóvel cientes de que há condômino prejudicado, a pagar valor pela fruição correspondente a metade do valor de aluguel desde a data do ilícito. Manutenção da esposa do vendedor na lide para que fique vinculada aos efeitos da nulidade parcial. Provimento, em parte, do recurso do autor e não provimento do recurso do casal requerido
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