Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID- 19. NR-15. GRAU MÁXIMO DEVIDO. ANÁLISE QUALITATIVA.
Discute-se nos autos a necessidade de realização de perícia técnica para a apuração da insalubridade, bem como de comprovação do contato permanente dos trabalhadores com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas (COVID-19). O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal ajuizou ação civil pública cujo objeto consiste em determinar que o reclamado faça o pagamento do adicional de insalubridade, no seu grau máximo (40%), nos termos previstos nos CLT, art. 189 e CLT art. 192, assim como na NR-15, anexo XIV, do Ministério do Trabalho, a todos os enfermeiros celetistas lotados nas unidades de saúde e hospitais geridos pelo reclamado e que laboram em contato direito com os casos de COVID-19, suspeitos ou confirmados, de forma retroativa, ou seja, desde a vigência do estado de calamidade pública decretada pelo Distrito Federal (01/04/2020). O Tribunal Regional não adotou tese sobre a existência de comprovação de contato permanente dos representados com o agente insalubre, mas consignou que « caracterizado está o labor em contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, em situação de isolamento e autorizado o reconhecimento do grau máximo de insalubridade, com base na NR-15 . Nesse ensejo, a análise da pretensão recursal, calcada na suposta ausência de comprovação de contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, fica condicionada ao reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). Ademais, no caso de agentes biológicos, não existe limite de tolerância ao agente insalubre, bastando, portanto, para a configuração da insalubridade o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos referidos agentes, ou seja, a análise qualitativa. Precedente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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