Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DA EXECUTADA. INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE BLOQUEIO INTEGRAL DA DÍVIDA. FALHA OPERACIONAL DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS. Não se verifica ilegalidade na decisão impugnada e nem violação ao direito líquido e certo da impetrante pela decisão que indefere pedido de adoção de medidas em face de instituição financeira diante da falha operacional que redundou na informação bancária de bloqueio integral do valor executado e posterior retificação afirmando ausência de saldo passível de constrição. No caso, a autoridade coatora considerou as explicações do Banco do Nordeste a respeito da falha operacional no sistema, tendo ainda salientado a ocorrência de caso semelhante na CEF, além de determinar a remessa do caso à análise do gestor local do Sisbajud. A condução regular do processo pela autoridade coatora, em conformidade ao disposto nos arts. 139 do CPC/2015 e 852-D, da CLT, revela ausência de ilicitude da decisão impugnada . A comprovação de indícios de má-fé ou fraude praticados pela instituição demandaria dilação probatória, a qual não se afigura possível pela via do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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