Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a ação coletiva interposta pelo SINDHOTELEIROS/RN não se presta a interromper a prescrição da presente ação individual, proposta por empregada que não se insere em seu rol de substituídos, em momento posterior, reclamando créditos de contrato ainda não existente à época. 2. Nesse contexto, consignou o Tribunal Regional que «o contrato de trabalho da parte autora teve duração entre 01.08.2019 a 29.10.2019 (fl. 27. Id667c12c), o que significa dizer que a sentença da ACC 708-49.2014.5.21.0002 não abrange a referida relação contratual, já que a empregada foi admitida após sua prolação. Se assim o fosse, já haveria coisa julgada em relação à pretensão da reclamante e que, «como a parte autora não está abrangida no universo dos substituídos da referida ação, não houve suspensão de prazo e a prescrição bienal se consumou . 3. Tem-se, assim, que, com relação à interrupção do prazo da prescrição bienal e o alcance dos limites subjetivos da coisa julgada aos que não integraram o rol de substituídos em ação coletiva, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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