Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.1955.8725.3511

1 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência, que aplicou ao Representado a medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Recurso que pede a atribuição de duplo efeito a recurso e, no mérito, persegue a improcedência da representação, por alegada insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução reveladora de que o Adolescente abordou a vítima em via pública e anunciou o assalto, determinando que entregasse o celular, a carteira e o casaco, evadindo-se a seguir. Vítima que conseguiu rastrear o Apelante, pelo aplicativo de GPS do celular, e passou a localização para policiais militares em patrulhamento, os quais detiveram o Recorrente na posse do celular e do casaco da vítima. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que foi identificado pessoalmente pela vítima, logo após sua apreensão, bem como foi reconhecido em juízo, também pessoalmente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 em sede policial que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Apelante que emitiu confissão em juízo, embora alegando que o executor do crime foi um comparsa. Versão defensiva alegando a condição de mero partícipe que, no entanto, culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do art. 122, I e II, do ECA, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, certo de que o ato infracional foi praticado mediante emprego de grave ameaça à pessoa e o Adolescente registra outras passagens pelo sistema de proteção. Recurso a que se nega provimento.

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