Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA PELA INTERNET. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação da demandada, pretendendo a improcedência do pedido. 2. Apelo do demandante, objetivando a procedência do pedido relativo ao dano material ao argumento de que a ré não logrou êxito em comprovar o pagamento do estorno, em decorrência do cancelamento de sua compra pela não entrega do produto adquirido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Controvérsia recursal que consiste em verificar a responsabilidade da fornecedora ré pelos danos decorrentes da não entrega de produto comprado pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC. 5. Incontroversa falha na prestação do serviço. Tênis comprado pelo demandante que não foi entregue pela demandada. 6. Dano moral configurado pela legítima expectativa frustrada do consumidor em receber o produto adquirido. Verba indenizatória fixada em R$ 1.000,00 que não merece retoque, considerando que não houve irresignação do autor. 7. A parte ré não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do CPC, art. 373, II, deixando de trazer aos autos a comprovação de que realizou o estorno do valor pago, sendo incabível a transferência para o consumidor do ônus de produzir prova negativa. 8. Cabe à demandada a ressarcir o valor pago pelo consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos conhecidos, sendo o da ré desprovido e o do autor provido. Teses de julgamento: 1. A regra processual estabelece que cabe à parte autora fazer prova do fato constitutivo do direito alegado e à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma dos, I e II do CPC, art. 373. 2. Cabe à demandada a ressarcir o valor pago pelo consumidor. ________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 35, III; CPC/2015, art. 373, I e II.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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