Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPÇÃO (CP, art. 180, CAPUT) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, §2º, III, DO CP). CONCURSO FORMAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame 1. Yuri Oliveira Silva foi condenado por recepção e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em concurso formal, às penas de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 24 dias-multa. A defesa de Yuri apela buscando absolvição. Subsidiariamente, quanto à receptação, pugna pela desclassificação para recepção culposa, além de readequação da pena e fixação de regime aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para condenação de Yuri por recepção e adulteração de sinal identificador, bem como a adequação da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais que abordaram o réu em flagrante. A versão do réu restou isolada e não corroborada por outras provas. 4. Penas readequadas. Regime modificado para o semiaberto. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento parcial ao recurso para readequar as penas de Yuri para 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 22 dias-multa, no mínimo legal, mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau. Tese de julgamento: 1. Condenação mantida. 2. Penas e regime modificados. Legislação Citada: CP, art. 311, §2º, III; art. 180, caput; art. 70; art. 33, §2º, c; arte 33, §3º; art. 44, I e III. ... ()
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