Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COTAS CONDOMINIAIS.
Imóvel pertencente ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Ação proposta contra o Banco do Brasil, gestor do fundo. Embargos monitórios rejeitados. Inconformismo. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. O Banco do Brasil, na condição de agente executor do FAR, possui legitimidade para figurar no polo passivo, observada a intangibilidade de seu patrimônio. DÉBITOS CONDOMINIAIS. O débito condominial constitui obrigação propter rem, de modo que compete ao proprietário do imóvel responder pelas despesas. Havendo compromisso de compra e venda ou outra modalidade de cessão de direitos não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair sobre o adquirente, desde que haja comprovação de sua imissão na posse e da ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação. Orientação firmada pelo E. STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 886). Caso concreto em que não se comprovou a celebração do contrato de arrendamento, tampouco a ciência do condomínio a respeito da transação. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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