Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, consignando que, após o pagamento das custas, o processo será imediatamente suspenso por ocasião do recebimento da inicial, antes mesmo da determinação de citação, em cumprimento à decisão proferida no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Hipossuficiência caracterizada. Prosseguimento do trâmite processual para a citação do réu.
Justiça gratuita. Autora que não possui trabalho formal, tendo como última ocupação registrada a função de ajudante de cozinha, com salário de R$ 1.191,60 (fls. 174/181). Beneficiária do programa Bolsa Família (fls. 480). Ausência de bens ou rendimentos tributáveis nos últimos seis exercícios (fls. 482). Em que pese a constatação da existência de contas ativas em instituições financeiras, encartou declaração de próprio punho afirmando que apenas utiliza a conta da Caixa Econômica Federal e que desconhece o uso de outras contas, bem como não faz uso de cartões de crédito (fls. 114 dos autos de origem). A teor do art. 99, §4º, do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. Benefício da justiça gratuita concedido. Suspensão do processo. Decisão que suspendera o trâmite do processo até julgamento do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Pretensão de prosseguimento da ação quanto ao pedido declaratório, até a fase instrutória. Ação fundada em pedido de declaração de inexistência de dívida prescrita, apontada em cadastro da Serasa Limpa Nome, que se insere na matéria abrangida pelo tema 51 (IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000). Necessidade, porém, de citação da parte adversa, que ainda não ocorreu. Deliberação sobre a suspensão da ação que deve ocorrer após o escoamento do prazo para defesa. Incabível que o feito avance pela fase instrutória, até a sentença. Prosseguimento do trâmite processual até a apresentação de contestação pelo réu ou o decurso do respectivo prazo. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão reformada. Recurso provido, em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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