Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 794.3788.3273.5419

1 - TJSP Prestação de serviços (fornecimento de energia elétrica). Obrigação de fazer. Pretensão dos autores de compelir a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica ao seu imóvel. Imóvel rural encravado.

Preliminar Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não ocorreu o cerceamento de defesa alegado, porque o pedido dos autores é para que a ré restabeleça o serviço de fornecimento de energia elétrica e os documentos solicitados nos autos não influenciariam no julgamento desta ação, já que servem apenas para discutir servidão de passagem e não demonstram a autorização dos imóveis servientes ou a autorização judicial para tal ato. Demais alegações Servidão de passagem. Instalação de rede elétrica em imóveis de terceiros sem sua autorização. Documentos apresentados pela ré que comprovam falta de autorização para instalação da rede elétrica. Autores que não comprovaram possuir autorização dos imóveis servientes ou judicial para que a ré reestabeleça o fornecimento de energia, instalando a rede elétrica. Ré que está cumprindo o estabelecido na resolução Normativa 414/2010 da Aneel. A ré se viu obrigada a interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora dos autores porque, cuidando-se de imóvel rural encravado, os postes e linhas de transmissão haviam sido instalados em imóvel vizinho, sem autorização do proprietário - o que implicou na necessidade de remoção da rede instalada indevidamente. Não se olvida de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial. No entanto, o abastecimento do imóvel dos autores com energia elétrica depende de autorização dos imóveis servientes ou de autorização judicial não comprovada. Autores que devem discutir a servidão em outro processo, pois os proprietários dos imóveis servientes não foram incluídos nesta lide. Pedido de redução de honorários advocatícios. arbitramento em valor elevado. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade, para que seja remunerado de forma condigna o trabalho desenvolvido pelo patrono da ré. Valor arbitrado pelo Douto Juízo «a quo que é elevado, devendo ser reduzido, pois a causa não é de grande complexidade. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida

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