Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 794.4139.7886.6626

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE (NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT) DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.

Nas razões do agravo, o reclamante não impugna o fundamento da decisão monocrática. O Agravado não investe contra o óbice da decisão monocrática (art. 896, §1º-A, IV, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - HORAS DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Nas razões do agravo, o reclamante não impugna o fundamento da decisão monocrática. O Agravado não investe contra o óbice da decisão monocrática (Súmula 422/TST, I). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 3 - REFLEXOS DAS HORAS INTERVALARES. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos reflexos das horas intervalares em PLR, dupla função fixa ou dupla função eventual, a Corte de origem registrou que a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória dessas parcelas. Aliando-se a isso, a Corte local consignou que horas extras efetivamente laboradas durante o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra já sofreram a incidência de reflexos do adicional de periculosidade. Logo, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado como pretende o reclamante demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Já em relação aos reflexos em DSR, abono pecuniário, adicional por tempo de serviço, inviável o seguimento do recurso, uma vez que a Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos invocados pela recorrente. Incide a Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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