Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP TRANSPORTE AÉREO. MODIFICAÇÃO PROGRAMADA DO ITINERÁRIO EM RAZÃO DE REMANEJAMENTO DA MALHA AÉREA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE PARTIDA E MODIFICAÇÃO DAS PARADAS DE CONEXÃO.
Embora a companhia aérea esteja sujeita ao itinerário e ao horário previamente designado, a alteração unilateral do contrato, para justificar a obrigação de indenizar, pressupõe a existência de danos. Dano moral, no caso, não demonstrado nem presumido. Comunicação do remanejamento da malha com mais de dois meses de antecedência, de sorte que o autor estava ciente da reprogramação. Passageiro que não se insurgiu, não solicitou reacomodação alternativa nem pediu o reembolso integral. Oferecimento, pela companhia aérea, de traslado e hospedagem em hotel na localidade intermediária, além de vouchers para alimentação. Observância das medidas exigidas pela ANAC no art. 12 da Resolução 400/2016, em especial a comunicação prévia da alteração, com antecedência muito superior a 72 (setenta e duas) horas. Dilação do tempo de viagem que não se mostrou suficiente, nessas circunstâncias, para deflagrar repercussão danosa de ordem extrapatrimonial. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO... ()
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