Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação declaratória de auto de infração - 1:- Vazamento de amônia - Infração tipificada nos arts. 61 e 62, I e II, do Decreto 6.514/2008 - Possibilidade da tipificação do enquadramento nos dispositivos que constam do auto de infração - Justificativa da autoridade administrativa para não aplicar a Lei Estadual 997/1976 e o Decreto Estadual 8.468/1976 - O referido Decreto estadual cuida do sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente que passou a ser regido na forma prevista Regulamento enquanto que Decreto 6.514/2008 trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, ou seja, legisla para punir o infrator poluidor e não especificamente cuida de medidas de prevenção - Ato discricionário que não se mostra ilegal e não comporta interferência do Judiciário - Acidente ambiental qualificado de gravíssimo - 2:- Motivação - Há legislação dando amparo a autuação, a motivação é clara e a dosagem da multa está correta e condizente com a realidade da causa que deu ensejo a autuação - 3:- Princípio da isonomia - A aplicação de sanções ambientais deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a capacidade econômica dos infratores e a extensão do dano ambiental causado. Isso pode resultar em multas diferenciadas para empresas grandes e pequenas, ou entre indivíduos com diferentes capacidades econômicas, visando a efetividade da punição e a dissuasão de práticas danosas ao meio ambiente - 4:- Caráter subjetivo da infração administrativa ambiental - O caráter subjetivo não afasta a responsabilização direta pela omissão no cuidado da guarda e manuseio de material tóxico - Tipificação adequada aos arts. 61 e 62, I e II, do Decreto 6.514/2008 - O valor da multa também não comporta alteração, estando dentro da faixa inferior a 50% do valor máximo a ser arbitrado - Constatada a infração à legislação ambiental, faz-se necessário verificar se a atuação administrativa, nesse contexto, está em consonância com os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo importante considerar também, a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para o meio ambiente, não trazendo o Decreto 6.514/2008 um critério fechado para a imposição de multa, devendo ser interpretada em consonância com legislação paralela - Recurso improvido
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