Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 795.3927.9918.9518

1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo do «decisum, ementa: "RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAÚ - Execução fiscal - CDAs - Sentença de extinção - Inconformismo do Município de Jaú - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. Não obstante a controvérsia em referência é flagrante a nulidade do(s) título(s) executivo(s) diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, § 5º da Lei 6.830/1980 (LEF) - As CDAs são genéricas e não trazem as normas e os correlatos dispositivos que preveem e fundamentam legalmente o tributo exequendo - Impossibilidade de identificação do enquadramento das respectivas situações fáticas imponíveis no plano jurídico-positivo, ou seja, a modalidade, forma e demais atributos utilizados pelo Fisco para o reconhecimento da materialização dos fatos geradores atrelados aos respectivos lançamentos fiscais - Os títulos citam apenas a Lei Municipal de Jaú 2.288, de 19 de dezembro de 1984 (CTN do Município), art. 202 e Lei 6.830/80, com atualização monetário Decreto 3.363/1991 e Lei 2.727/91, contudo, os referidos dispositivos legais não tratam diretamente do tributo exequendo. A Lei Municipal de Jaú 2.288, de 19 de dezembro de 1984 (CTN do Município), art. 202 e Lei 6.830/80, com atualização monetário Decreto 3.363/1991 e Lei 2.727/91, destarte, o fundamento jurídico-normativo da cobrança apresenta conteúdo de caráter genérico que não estatui, disciplina, caracteriza e detalha o tributo exequendo e o fato gerador tributário - Reconhecimento da invalidade da cobrança - Evidente nulidade das CDAs exequendas. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público (Município de Jaú) - Recurso voluntário do Município de Jaú prejudicado, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs. Assim, diante dessas circunstâncias, é imperiosa a extinção, de ofício, da execução fiscal, por outro fundamento, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV e § 3º do CPC. Nesta fase do procedimento incide também o CPC, art. 85, § 11, razão pela qual majoram-se os honorários advocatícios recursais devidos pelo Município de Jaú/apelante, para o mínimo de 10% (dez) por cento, sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, parágrafos 2º, 3º e 5º do CPC, § 6º-A, da Lei 14.365, de 2 de junho de 2022 e Temas 1.046 e 1.076, do E. STJ, devendo ser somados, com os critérios já fixados na r. sentença monocrática/embargos de declaração («Por assim ser, condeno a exequente a arcar com a verba honorária que fixo, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, em 10% sobre o valor do débito corrigido".), assim, totalizando-se 20% (vinte) por cento, sobre o valor do débito atualizado.. ... ()

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