Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO ACOLHIMENTO - A
concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris e o «periculum in mora". Verificação da justa causa para o recebimento da denúncia que implica análise profunda do mérito e das provas do processo principal, o que é inadmissível na via oblíqua de Medida Cautelar Inominada Criminal. Não tendo transcorrido demasiado período de tempo desde os fatos, não se vislumbra manifesta urgência e, portanto, evidente prejuízo em caso de designação de audiência de instrução após eventual provimento ao Recurso em Sentido Estrito, não havendo que se falar em risco de perda da eficácia do referido recurso a ensejar a urgente análise da justa causa para o recebimento da inicial acusatória. Decisão que rejeitou a denúncia fundamentada - Medida cautelar inominada criminal indeferida.... ()
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