Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços - Telefonia - Ação declaratória de inexistência de débito cc obrigação de fazer e indenização por danos morais - Inicial indeferida, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC e processo extinto, sem julgamento do mérito, posto que autora não carreou aos autos, comprovante de endereço - Apelo da autora - Conferida oportunidade para emenda da inicial, a autora juntou aos autos comprovante de endereço em nome de pessoa com o mesmo sobrenome (filha). Elementos de convicção constantes dos autos não permitem o indeferimento da inicial. A falta de comprovante de endereço em nome da autora, por si só, não é motivo para indeferimento da exordial. Consigne-se que in casu, a parte autora indicou seu endereço na exordial, cumprindo a exigência do art. 319, II do CPC, que aliás é o mesmo da procuração e do comprovante de endereço posteriormente carreado aos autos. Logo, não há nos autos indícios de fraude ou má-fé por parte da autora, que, aliás, justificou a impossibilidade de apresentação de comprovante em nome próprio. Nesse contexto, exigir da autora a juntada de tal documento impossibilita o acesso à justiça, o que é vedado pelo art. 319, § 3º do CPC. Outrossim, a falta de tal informe não impede a citação do ré. Bem por isso, o art. 319, § 2º do CPC assegura o não indeferimento da inicial, pelo não atendimento ao, II, do mesmo dispositivo, se nos autos existirem dados suficientes para a citação da parte ré. In casu, tais dados estão configurados. Tanto é assim que a ré foi citada e apresentou contrarrazões. Sentença anulada, afastado o decreto de extinção, com determinação de retorno dos autos ao Juízo de Origem para que a ação tenha regular prosseguimento. Recurso provido
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