Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO
contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo, em Agravo de Instrumento manejado no bojo do Cumprimento do Julgado (0002269-65.2021.8.26.0587) oriundo de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de MARINA FLATS BARRA DO UNA, em virtude da degradação ambiental em imóvel localizado em São Sebastião-SP (autos 0001616-49.2010.8.26.0587). A agravante não se conforma com o indeferimento do efeito suspensivo. Irresignação que não prospera. A lide envolve obrigação de reparação do dano ambiental, sob caráter «propter rem, ou seja, que adere ao bem de raiz e se transmite a adquirentes ou possuidores, de modo que pode ser exigida tanto dos atuais quanto dos antigos proprietários do bem, nos termos da Súmula 623/STJ e dos arts. 3º, IV, 4º, VII e 14 da Lei 6.938/81. No mais, os Embargos de Terceiro que foram ajuizados pela ora agravante já vieram ao conhecimento desta C. Câmara por ocasião do julgamento da Apelação Cível 1000957-03.2022.8.26.0587, interposta por ALPHAUNA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA. em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual este d. Colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença de EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, por inadequação da via eleita. O mencionado recurso encontra-se em fase de processamento e julgamento de embargos declaratórios. Observa-se, ainda, que o cumprimento do julgado tem como título judicial decisão definitiva do E. STJ, na qual foi dado provimento ao recurso especial do parquet para «incluir no acórdão regional a condenação do recorrido à reparação integral dos danos ambientais por meio da demolição de toda edificação na área de preservação permanente (Agravo no Recurso Especial Acórdão/STJ, Relator Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 17/11/2020). Além disso, a decisão prolatada em ação civil pública produz coisa julgada «erga omnes, como preconiza a Lei 7.347/85, art. 16 e, portanto, atinge terceiros que venham adquirir ou ocupar a área onde se configurou o dano ambiental. A coisa julgada impõe a imutabilidade do «decisum, nos termos do CPC/2015, art. 508, cabendo o devido prosseguimento do feito de origem. Diante da ausência de plausibilidade do direito invocado, tem-se pela manutenção da decisão de indeferimento do efeito suspensivo. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote