Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO REGULARMENTE FIRMADA, COM A POSTERIOR DESISTÊNCIA POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS NO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA. ALUGUÉIS E ENCARGOS INDEVIDOS, TENDO EM CONTA QUE A AUTORA DESISTIU DO NEGÓCIO QUANDO RECEBEU AS CHAVES DO IMÓVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM RAZÃO DA RESCISÃO ANTECIPADA. PREVALECIMENTO. NECESSIDADE, PORÉM, DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Os elementos apresentados nos autos permitem concluir que houve desistência por parte da demandante, inexistindo problemas no imóvel. 2. Por outro lado, a autora não chegou a ocupar o imóvel, tendo restituído as chaves ao proprietário quando as recebeu. Assim, não há que se falar em cobrança proporcional de aluguéis e encargos. 3. Nesse contexto, a negativação do nome da autora em razão dos débitos de aluguéis é indevida. E a indevida anotação em banco de dados de serviço de proteção ao crédito constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante a perspectiva do risco de virem a ocorrer graves repercussões na vida da pessoa. 4. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Encontra-se razoável o valor de R$ 3.000,00. 5. A multa representa as perdas e danos decorrentes do rompimento prematuro do contrato. Todavia, o valor deve observar a proporção adequada, na forma do CCB, art. 413, considerando que a autora não chegou a ocupar o imóvel, tendo restituído as chaves na oportunidade em que as recebeu do proprietário. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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