Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de repactuação de dívidas - Sentença de extinção sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Recurso da parte autora.
DA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO CORREQUERIDO NU PAGAMENTOS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - Ônus da prova acerca da suficiência de recursos financeiros da parte agraciada com a benesse que incumbe ao impugnante - Ausência, todavia, de elementos de convicção aptos a desconstituir a outorga do benefício em apreço ao polo ativo, sendo de rigor a sua manutenção - PRELIMINAR RECHAÇADA. DO MÉRITO - Nobre magistrado de origem que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender que a parte autora não faz jus ao regramento previsto na «Lei do Superendividamento - Parte autora que cumpriu adequadamente a determinação de emenda à inicial - «Lei do Superendividamento tem como finalidade preservar a dignidade do devedor pessoa natural, que, de boa-fé, encontra-se impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial - Parâmetros acerca do mínimo existencial regulamentado pelo Decreto 11.150/2022 - Conquanto não se ignore que o regramento instituído pela «Lei do Superendividamento não seja a via adequada para se pleitear a limitação de empréstimos consignados no patamar de 35%, já que tais mútuos não são computados para aferição da garantia do mínimo existencial, certo é que o relato constante da peça vestibular denota que a parte pretende, também, a renegociação de débitos oriundos de dívida de cartão de crédito e empréstimos pessoais, os quais são considerados na apuração constante da aludida regulamentação e, em análise perfunctória, ultrapassam o valor que a parte aufere de rendimentos - Julgador que, na prestação jurisdicional, deve observar o princípio da primazia do julgamento do mérito e aquele que apregoa «da mihi factum, dabo tibi ius - Ainda que a exordial contenha impropriedade técnica ao constar no pedido final a limitação de juros e de percentual, a narrativa nela constante permite a conclusão de que a parte pretende a repactuação dos débitos de acordo com a normativa da «Lei do Superendividamento e, nesse contexto, deve ser analisada - A lei não estipula que somente os consumidores vítimas de infortúnios extraordinários da vida mereçam a proteção legal, ao contrário, a única ressalva existente no ordenamento jurídico é o caso de dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, situação não evidenciada nos autos - Inteligência do art. 54, §3º, do CDC - Ausência de interesse processual não evidenciado - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURS(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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