Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 796.7280.8184.4396

1 - TJSP Direito do Consumidor e Bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Contratos de empréstimo consignado. Alegação de fraude. Ausência de comprovação de regularidade pelo réu. Restituição em dobro dos valores descontados. Inexistência de danos morais. Compensação autorizada. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Ação declaratória ajuizada por beneficiária de aposentadoria, visando à declaração de inexistência de débitos relativos a contratos de empréstimo consignado, à restituição em dobro de valores descontados de seu benefício previdenciário e à reparação por danos morais. 2. Apuração de fraude por meio de perícia grafotécnica, que constatou a falsidade das assinaturas nos contratos impugnados. II. Questão em discussão 3. O recurso analisa: (i) a condenação do réu à restituição em dobro dos valores descontados, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC); e (ii) o pedido de indenização por danos morais, frente às circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 4. Ficou evidenciada a inexistência de relação jurídica válida entre as partes quanto aos contratos objeto da demanda, conforme apurado em perícia grafotécnica, impondo-se a declaração de sua nulidade. 5. A restituição em dobro é cabível nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez configurada a cobrança contrária à boa-fé objetiva. Os descontos indevidos no benefício previdenciário devem ser restituídos em dobro, ressalvada a compensação com os valores efetivamente recebidos pela autora em sua conta bancária. 6. A indenização por danos morais, no entanto, é incabível, pois, embora constatada a fraude, houve disponibilização de valores à autora, sem demonstração de efetivo abalo à honra, imagem ou dignidade. A controvérsia restringe-se ao âmbito patrimonial, sendo insuficiente para caracterizar danos extrapatrimoniais. 7. Deve ser mantida a compensação entre os valores descontados e os valores depositados em favor da autora, com devolução ao réu de eventual saldo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É cabível a restituição em dobro de valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando configurada conduta contrária à boa-fé objetiva. A indenização por danos morais, contudo, é incabível quando não demonstrado efetivo abalo extrapatrimonial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II, e CPC, art. 429, II; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 1061; TJSP, Precedente desta E. Câmara

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