Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING QUANTO À TESE FIXADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Após os julgamentos da ADPF 324 e do RE 958252, a Suprema Corte firmou a tese jurídica de que a terceirização é permitida em todas as fases do processo produtivo, sem diferenciação entre atividades-meio e fim. Entretanto, no presente caso, a controvérsia sobre o vínculo empregatício não foi dirimida com base na prestação de serviços do reclamante na atividade-fim do reclamado, eis que o TRT identificou verdadeiro distinguishing entre a situação retratada nos autos e aquela abordada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Assim, o Regional, considerando a existência de distinguishing e após analisar o conjunto fático probatório do feito, constatou a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, sendo esta a razão pela qual manteve o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o reclamado. Desse modo, a reforma do julgado, fundada na alegação recursal de que não havia subordinação direta do reclamante com o tomador de serviços, demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento defeso na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote