Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
No julgamento de crimes dolosos contra a vida, há dois juízos distintos sobre as provas. O primeiro, de natureza antecedente, analisa a existência das provas. O segundo, o consequente, se refere ao grau de convencimento pessoal, a fim de aferir se é adequado ou não para condenar o réu. Aos Juízes togados cabe somente o juízo antecedente, em decorrência do mandamento constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF/88). O juízo consequente compete ao Tribunal do Júri, devendo-se observar a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, «c, CF/88). Por isso, na decisão de pronúncia, cabe ao Juízo apenas apontar a existência de provas sobre cada um dos elementos essenciais do delito, sem empreender profunda valoração. No presente caso, estando a prova convincente quanto à materialidade do fato e existindo indícios suficientes de autoria, mostra-se a instrução em Plenário necessária para que os jurados possam avaliar os fatos de maneira a formar o juízo de certeza necessário à absolvição, condenação ou mesmo desclassificação da conduta. As qualificadoras também encontram suporte de demonstração. Sua exclusão somente seria possível se manifestamente improcedente. Delito conexo que deverá ser apreciado pelo Conselho de Sentença, na forma do CPP, art. 78, I. Mantida a decisão de pronúncia. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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