Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 797.4219.3859.0777

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Financiamento estudantil (FIES). Programa «UNIESP Paga". Negativação realizada pelo Banco do Brasil em decorrência da ausência de pagamento do FIES pela instituição de ensino. Dívida renegociada e quitada pela instituição de ensino. Perda de objeto em relação ao Banco do Brasil S/A. Instituição de ensino condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Autora condenada ao pagamento dos honorários do causídico do Banco do Brasil S/A. Sentença de procedência em relação à corré UNIESP S/A. Sentença de extinção o processo sem resolução do mérito em relação ao corréu Banco do Brasil S/A. Irresignação da instituição de ensino e da autora. PRELIMINARES. Recursos recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo por não se enquadrarem dentre as hipóteses elencadas no CPC, art. 1.012, § 1º. Ilegitimidade passiva não reconhecida. Teoria da asserção. O Banco do Brasil S/A. na condição de agente financeiro, é responsável pela suspensão da cobrança, inexigibilidade do débito bem como a negativação do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Afastada alegação de falta de interesse de agir da autora por ausência de pretensão resistida. Teoria da asserção. Impugnação à gratuidade de justiça afastada. Cabe à parte contrária o ônus de provar que o beneficiário não mais ostenta a qualidade de necessitado. MÉRITO. Incontroversa a adesão ao programa «UNIESP Paga, bem como o preenchimento dos requisitos pela autora. Suspensão dos pagamentos durante a pandemia. Obrigação da instituição de ensino de realizar o pagamento integral do financiamento. Descumprimento da obrigação pela UNIESP que redundou na inserção de débito no cadastro da autora em entidade de proteção ao crédito. Danos morais configurados. Dano in re ipsa. Quantum fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não configurando enriquecimento ilícito. Precedentes desta C. Câmara. Honorários do causídico do Banco do Brasil S/A. Na ocorrência de perda do objeto, os honorários devem ser pagos por quem deu causa ao processo (CPC, art. 85, § 10). Honorários do patrono da autora. Correto o arbitramento sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Sentença mantida. Recursos não providos... ()

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