Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO GENÉRICO EM QUE NÃO SE MENCIONA AS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, da leitura do agravo interno, observa-se que não há ataque específico e fundamentado aos obstáculos detectado no decisum agravado, não sendo possível se extrair a matéria em discussão. III. Dessa forma, o agravo interno não suplanta o conhecimento, notadamente em face do seu conteúdo genérico e superficial. IV. Agravo de que não se conhece.... ()
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