Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 797.8932.8973.8392

1 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PREVISÃO DO CPC, art. 529, § 3º. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PREVISÃO DO CPC, art. 529, § 3º. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. Hipótese em que o Tribunal Regional deu « provimento ao recurso do executado para, reformando a decisão recorrida, determinar o levantamento da penhora sobre o percentual de 10% (dez por cento) do valor bruto de sua remuneração «, ao entendimento de que « não é viável a incidência de constrição judicial sobre verba que detém natureza salarial, pois os valores em questão são impenhoráveis, de acordo com o CPC, art. 833, IV «. Pontuou que « a regra de exceção contida no § 2º do mesmo dispositivo faz alusão à «prestação alimentícia, parcela que não se confunde com verbas de «natureza alimentícia, que são as tratadas em ações trabalhistas «. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PREVISÃO DO CPC, art. 529, § 3º. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. 1. O Tribunal Regional deu « provimento ao recurso do executado para, reformando a decisão recorrida, determinar o levantamento da penhora sobre o percentual de 10% (dez por cento) do valor bruto de sua remuneração «, ao entendimento de que « não é viável a incidência de constrição judicial sobre verba que detém natureza salarial, pois os valores em questão são impenhoráveis, de acordo com o CPC, art. 833, IV «. Pontuou que « a regra de exceção contida no § 2º do mesmo dispositivo faz alusão à «prestação alimentícia, parcela que não se confunde com verbas de «natureza alimentícia, que são as tratadas em ações trabalhistas «. 2. Todavia, a jurisprudência consolidada nesta Corte é no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º, desde que determinada após a vigência do CPC/2015 e desde que os rendimentos do executado não sejam reduzidos a menos de um salário mínimo. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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