Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CITAÇÃO. I.
Caso em Exame: 1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Câmara Municipal de Aguaí, visando a adequação do Sistema de Controle Interno conforme legislação vigente. A Câmara foi citada na pessoa de seu Presidente, mas não apresentou contestação, resultando em sentença que julgou procedente a ação à sua revelia. Posteriormente, a Câmara ingressou nos autos e alegou nulidade da citação por não ter sido dirigida à sua Procuradoria. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a citação realizada na pessoa do Presidente da Câmara Municipal é válida. III. Razões de Decidir: 3. A citação é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. A citação realizada na pessoa do Presidente da Câmara é inválida, pois deveria ter sido dirigida à Procuradoria, conforme o CPC, art. 242, § 3º. 4. A nulidade da citação causou prejuízo ao ente público, que não apresentou contestação, resultando em julgamento à revelia. A citação inválida implica na nulidade dos atos processuais subsequentes, conforme os CPC, art. 280 e CPC art. 281. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso oficial provido para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para o devido processamento do feito.Tese de julgamento: 1. A citação de entes públicos deve ser dirigida ao órgão de advocacia pública responsável por sua representação processual, sob pena de nulidade... ()
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